A Macrotema efectua a avaliação de fornecedores de forma contínua, sendo registada e analisada qualquer Não Conformidade.
Decorrendo a sua gravidade e/ou frequência, a gerência toma a decisão de continuidade ou não na Lista de Fornecedores Aprovados.
Os critérios são os acordados entre as partes, acrescidos da obrigatoriedade de cumprimentos de requisitos regulamentares / legais, sendo posteriormente avaliados de acordo com os seguintes parâmetros:
- · Sem ocorrências: Automaticamente aprovado;
- · ≤ 4 Ocorrências: Aprovado, mas sujeito a vigilância;
- · ≥ 5 Ocorrências: Não aprovado. (Neste caso será a gerência a definir acções a ter para com o fornecedor.)
Requisitos regulamentares / legais:
- – Fichas de Dados de Segurança
- – Manuais em Língua Portuguesa
- – Cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança
- – Processo técnico da máquina
- – Certificados
- – Avaliação da conformidade
- – Declaração CE de conformidade
- – Marcação CE
- – Garantia de qualidade
- – Declaração de incorporação
- – Etc.
Para mais informação consultar o Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho (Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores.